Edição de 7 de março de 2026

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Tributo ao Tributário

por Fábio Pedrosa

Tributário é complexo. Aqui, simplificamos para você.

Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026: O Que Muda Para Sua Empresa

Fábio Pedrosa Vasconcelos12 de fevereiro de 202611 min de leitura
Reforma Tributária 2026: O Que Muda Para Sua Empresa
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Reforma Tributária 2026: O Que Muda Para Sua Empresa e Como Se Preparar

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 representa a maior transformação no sistema de impostos sobre consumo do Brasil em mais de três décadas. A partir de 2026, dois novos tributos — o IBS e a CBS — começam a substituir cinco impostos federais, estaduais e municipais que hoje compõem a carga tributária das empresas brasileiras.

Se você é empresário, sócio de empresa ou profissional responsável pela gestão fiscal, este guia explica de forma objetiva o que muda, qual é o cronograma de transição e como preparar sua empresa para os próximos anos.


O Que É a Reforma Tributária (EC 132/2023)

A Reforma Tributária é a reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Seu marco legal é a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional previsto na Constituição Federal.

O objetivo central é simplificar a tributação sobre bens e serviços, unificando cinco tributos em dois novos impostos que seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual):

| Tributos atuais (serão extintos gradualmente) | Novos tributos | |-----------------------------------------------|---------------| | PIS (federal) | CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) | | COFINS (federal) | | | IPI (federal) | | | ICMS (estadual) | IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal) | | ISS (municipal) | |

Além disso, a EC 132/2023 instituiu o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes), com função regulatória.

Princípios da Reforma

A nova sistemática traz mudanças estruturais relevantes:

  • Não cumulatividade plena: todo tributo pago na etapa anterior gera crédito, eliminando o efeito cascata que hoje encarece a cadeia produtiva.
  • Tributação no destino: o imposto passa a ser recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso reduz a chamada "guerra fiscal" entre estados.
  • Alíquota única com exceções: a regra geral é uma alíquota-padrão para todos os setores, com alíquotas diferenciadas (reduzidas ou zeradas) para categorias específicas definidas em lei complementar.
  • Cashback para famílias de baixa renda: devolução parcial do tributo pago sobre itens essenciais.

Nota: A regulamentação da Reforma Tributária está em curso por meio de leis complementares. Algumas definições — como a alíquota-padrão final do IBS e da CBS — ainda dependem de regulamentação. As informações neste artigo refletem o que está aprovado e publicado até fevereiro de 2026.


IBS e CBS: Os Novos Tributos

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é o tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI. É administrada pela Receita Federal e tem as seguintes características:

  • Incide sobre operações com bens e prestação de serviços
  • Modelo de crédito financeiro (não cumulatividade plena)
  • Alíquota definida por lei complementar federal
  • Recolhimento centralizado pelo contribuinte

A CBS entra em fase de teste em 2026, com alíquota reduzida, e passa a vigorar integralmente a partir de 2027.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é o tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, um órgão interfederativo.

  • Fato gerador e base de cálculo idênticos aos da CBS
  • Alíquota fixada por cada estado e município (dentro de parâmetros legais)
  • Princípio do destino: receita vai para o local de consumo
  • Transição gradual entre 2026 e 2033

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo é um tributo federal de natureza extrafiscal, que incide sobre:

  • Cigarros e produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Veículos (conforme emissão de poluentes)
  • Embarcações e aeronaves
  • Minerais extraídos

O IS não substitui nenhum tributo existente — é um tributo novo com finalidade regulatória.


Período de Transição (2026–2033)

A transição entre o sistema atual e o novo modelo será gradual, justamente para permitir que empresas, estados e municípios se adaptem. O cronograma aprovado é:

| Ano | O que acontece | |-----|----------------| | 2026 | Fase de teste: CBS com alíquota de 0,9% e IBS com alíquota de 0,1% — cobrados adicionalmente, com compensação dos tributos atuais. | | 2027 | CBS entra em vigor integralmente. PIS e COFINS são extintos. IPI é zerado (exceto para a Zona Franca de Manaus). | | 2028 | IBS começa a substituir ICMS e ISS: alíquota do IBS sobe gradualmente; ICMS e ISS começam a cair. | | 2029–2032 | Redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS. | | 2033 | ICMS e ISS são extintos. IBS em vigor pleno. Transição concluída. |

O que 2026 significa na prática

Em 2026, as empresas precisarão calcular e recolher CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em paralelo aos tributos atuais. Essa cobrança adicional será compensável, ou seja, não deve gerar aumento de carga — mas exige adaptação nos sistemas de emissão de notas fiscais e na escrituração contábil.

Atenção: A obrigatoriedade de adaptar sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir CBS e IBS a partir de 2026 exige planejamento antecipado. Empresas que não se adequarem podem enfrentar inconsistências fiscais e dificuldades no aproveitamento de créditos.


Impactos no Simples Nacional

O Simples Nacional — regime tributário utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte — não será extinto pela Reforma Tributária. Porém, há mudanças relevantes que merecem atenção:

O que permanece

  • O Simples Nacional continua existindo como regime simplificado
  • As empresas optantes continuam pagando tributos por alíquota única via DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
  • O limite de faturamento anual permanece em R$ 4,8 milhões (sujeito a atualizações legislativas)

O que muda

  • O DAS passará a incluir CBS e IBS no lugar de PIS, COFINS, ICMS e ISS
  • Transferência de créditos: empresas do Simples Nacional poderão transferir créditos de IBS e CBS a seus compradores, mas limitados ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS. Isso pode impactar a competitividade de empresas do Simples quando vendem para empresas do regime normal, que precisam de créditos tributários completos para abater em suas operações.

Ponto de atenção

Empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, no regime normal. Essa opção pode ser vantajosa para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B), pois permitiria a transferência integral de créditos aos compradores.

A decisão entre permanecer no Simples ou migrar para o regime normal de IBS/CBS exige simulação tributária específica, considerando o perfil de clientes, o volume de insumos com crédito e a margem de lucro da operação.

Para saber mais sobre a situação fiscal da sua empresa no Simples Nacional, leia também: Transação Tributária e Simples Nacional.


Impactos por Setor

A Reforma Tributária não afeta todos os setores da mesma forma. A definição de alíquotas diferenciadas e regimes específicos cria impactos distintos:

Setor de Serviços

O setor de serviços tende a ser o mais impactado. Hoje, serviços pagam ISS com alíquotas entre 2% e 5%. Com o IBS, a alíquota será a mesma aplicada a bens — que deve ficar entre 25% e 28% (alíquota-padrão estimada). Porém, serviços têm menos insumos para gerar créditos, o que pode resultar em aumento da carga tributária líquida para alguns segmentos.

Exceções com alíquota reduzida (60% da alíquota-padrão) foram previstas para:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Transporte público coletivo
  • Atividades de segurança e vigilância

Comércio

O comércio tende a ter um impacto neutro ou ligeiramente positivo. A não cumulatividade plena permite que o imposto pago na aquisição de mercadorias gere crédito integral, eliminando o efeito cascata que hoje encarece a cadeia. Empresas que operam em estados com ICMS elevado podem ter redução de carga.

Indústria

A indústria é o setor que tende a se beneficiar mais da reforma. A eliminação do IPI (exceto Zona Franca de Manaus), a não cumulatividade plena e o fim da guerra fiscal entre estados reduzem custos de produção e simplificam o cumprimento de obrigações acessórias.


Quer entender como a Reforma Tributária impacta especificamente a sua empresa? Nossa equipe de advogados tributaristas pode realizar uma análise personalizada do seu cenário fiscal.

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Como Preparar Sua Empresa Para a Transição

A transição tributária exige planejamento. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva — tanto na otimização da carga tributária quanto na conformidade com as novas obrigações. Veja os passos recomendados:

1. Realize um diagnóstico tributário

Mapeie a situação tributária atual da empresa: quais tributos paga, qual o volume de créditos acumulados (PIS/COFINS/ICMS), qual o perfil de clientes (B2B ou B2C) e qual o peso dos tributos sobre consumo no faturamento.

2. Simule cenários com IBS e CBS

Com base no diagnóstico, projete a carga tributária sob o novo sistema. Considere:

  • A alíquota-padrão estimada (referência de 26,5%, sujeita a ajuste)
  • Créditos que passarão a ser aproveitados integralmente
  • Impacto na precificação de produtos e serviços

3. Avalie o regime tributário

Empresas no Simples Nacional devem avaliar se a permanência no regime simplificado ainda é vantajosa, considerando a questão de transferência de créditos. Empresas no Lucro Presumido podem precisar reavaliar a opção pelo Lucro Real.

4. Atualize sistemas e processos

Sistemas de emissão de notas fiscais, ERP e escrituração fiscal precisarão ser atualizados para contemplar CBS e IBS. Converse com seu fornecedor de software e com sua contabilidade sobre o cronograma de atualização.

5. Regularize pendências fiscais atuais

Antes de migrar para o novo sistema, é fundamental regularizar débitos existentes. A Transação Tributária permite negociar dívidas inscritas na PGFN com descontos de até 65% previstos na Lei 13.988/2020. Empresas com passivo fiscal pendente devem aproveitar as condições atuais para entrar na transição com a situação regularizada.

6. Conte com assessoria especializada

A complexidade da transição exige acompanhamento jurídico e contábil especializado. Um advogado tributarista pode identificar oportunidades de economia, riscos de aumento de carga e estratégias de adaptação que não são evidentes em uma análise superficial.


O Papel do Advogado Tributarista na Transição

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de nomenclatura de tributos. É uma reestruturação que impacta contratos, precificação, planejamento financeiro, obrigações acessórias e a estratégia fiscal de cada empresa.

O advogado tributarista atua em três frentes durante a transição:

Planejamento tributário preventivo

Análise do impacto da reforma no modelo de negócio da empresa, com projeção de carga tributária comparada (sistema atual vs. novo sistema) e recomendações de ajuste.

Regularização de passivo existente

Empresas com dívidas inscritas na PGFN devem resolver a situação antes ou durante a transição. O advogado tributarista orienta sobre as melhores condições de negociação — incluindo transação tributária, parcelamento e revisão de valores — para que a empresa entre no novo sistema sem pendências.

Defesa em contencioso

Nos primeiros anos da transição, é esperado um aumento de autuações e questionamentos fiscais decorrentes da interpretação das novas regras. O advogado tributarista garante a defesa dos direitos do contribuinte, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Na Pedrosa & Peixoto Advogados, atuamos exclusivamente em tributário federal, com experiência em transação tributária, execução fiscal e planejamento tributário. O titular do escritório, Fábio Pedrosa Vasconcelos, tem experiência como Procurador do Estado do Ceará — o que proporciona visão estratégica da relação entre Fisco e contribuinte.


Perguntas Frequentes (FAQ)

A Reforma Tributária aumenta os impostos?

O objetivo declarado da Reforma é a neutralidade de carga: a arrecadação total não deve aumentar. No entanto, a redistribuição da carga entre setores faz com que alguns segmentos — especialmente serviços — possam ter aumento, enquanto outros — como indústria — tendem a ter redução. O impacto específico depende do perfil de cada empresa.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional permanece como regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. O que muda é que CBS e IBS substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS dentro da composição do DAS. As empresas optantes poderão, ainda, escolher recolher IBS e CBS fora do DAS no regime normal, caso seja mais vantajoso.

Quando as mudanças começam a valer?

A fase de teste começa em 2026, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% cobrados adicionalmente. Em 2027, a CBS substitui PIS e COFINS integralmente. A transição do IBS (substituindo ICMS e ISS) ocorre entre 2028 e 2033.

Minha empresa precisa fazer algo já em 2026?

Sim. Em 2026, as empresas precisarão adaptar sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir o cálculo de CBS e IBS, mesmo em alíquotas reduzidas. Além disso, é o momento ideal para realizar um diagnóstico tributário e planejar a estratégia fiscal para os anos seguintes.

Preciso de advogado para a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária em si é uma mudança legislativa, mas seus impactos práticos exigem análise técnica especializada. Um advogado tributarista pode identificar se a reforma beneficia ou prejudica sua empresa, recomendar ajustes no regime tributário, auxiliar na regularização de pendências fiscais e defender seus direitos em caso de autuação. A assessoria jurídica é especialmente recomendada para empresas com faturamento acima de R$ 500 mil/ano ou com passivo fiscal existente.


Conclusão

A Reforma Tributária representa uma oportunidade de simplificação para o sistema tributário brasileiro, mas traz desafios concretos para empresas de todos os portes. O período de transição entre 2026 e 2033 exige planejamento antecipado, atualização de sistemas e, em muitos casos, revisão do regime tributário.

Empresas que se prepararem agora — realizando diagnóstico tributário, simulando cenários e regularizando pendências fiscais — estarão em posição mais favorável para aproveitar os benefícios da reforma e minimizar riscos de aumento de carga.

Se sua empresa tem dívidas com a PGFN, este é o momento de avaliar as condições de negociação disponíveis — como a Transação Tributária, que oferece descontos de até 65% previstos na Lei 13.988/2020.

Precisa de orientação sobre como a Reforma Tributária impacta o seu negócio? Nossa equipe está disponível para uma análise personalizada.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. A regulamentação da Reforma Tributária está em curso — consulte um especialista para orientação atualizada.

Pedrosa & Peixoto Advogados — OAB-CE 16.743

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Fábio Pedrosa Vasconcelos

Fábio Pedrosa Vasconcelos

Advogado Tributarista | Procurador do Estado do Ceará

OAB-CE 16.743

Especialista em Direito Tributário Federal com experiência como Procurador do Estado do Ceará. Atua na defesa de contribuintes em transações tributárias, execuções fiscais e planejamento tributário.

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