Exclusão do ISS da Base de PIS/COFINS: A Nova Tese do Século [2026]
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Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou a maior tese tributária da história do Brasil ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Aquela decisão, conhecida como a "tese do século", custou R$ 346 bilhões à União e beneficiou milhões de contribuintes.
Agora, em 2026, o STF julga a versão dessa tese para prestadores de serviços: a exclusão do ISS da base de PIS/COFINS. Com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões e placar empatado em 5 a 5, o julgamento pode mudar a tributação de todas as empresas prestadoras de serviços no Brasil.
Este artigo explica o que está em jogo e por que é urgente agir agora.
O Que é a Tese da Exclusão do ISS
A tese é direta: assim como o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (conforme decidido no Tema 69/STF), o ISS também não deveria compor.
O argumento jurídico é idêntico. O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal que, embora seja destacado na nota fiscal e integre o preço do serviço, não representa receita da empresa. É um valor que transita pelo caixa da prestadora de serviços apenas para ser repassado ao município. Portanto, não configura faturamento nem receita bruta — e não pode servir de base para PIS e COFINS.
O Precedente do ICMS (Tema 69/STF)
O fundamento é o mesmo que levou o STF a excluir o ICMS da base de PIS/COFINS no RE 574.706 (Tema 69), julgado em 2017:
"O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS."
A lógica do voto vencedor da Ministra Cármen Lúcia foi que tributos que transitam pelo caixa da empresa sem representar acréscimo patrimonial não configuram receita bruta. Essa mesma lógica se aplica integralmente ao ISS.
Estado Atual do Julgamento
O julgamento da exclusão do ISS tramita no STF como Tema 118 de Repercussão Geral (RE 592.616), e o cenário atual é o seguinte:
| Aspecto | Situação | |---------|----------| | Processo | RE 592.616/RS | | Tema | 118 de Repercussão Geral | | Placar atual | 5 votos a favor × 5 votos contra | | Voto pendente | Min. Luiz Fux (voto decisivo) | | Impacto fiscal | R$ 35,4 bilhões (LDO 2025) | | Previsão de julgamento | 2026 |
Por Que o Min. Fux é Decisivo
O Ministro Luiz Fux não apenas é o voto faltante — ele foi um dos votos favoráveis à exclusão do ICMS no Tema 69. Ou seja, ele já se posicionou pelo entendimento de que tributos sobre o faturamento não devem compor a base de PIS/COFINS.
Embora não haja garantia de que seguirá a mesma linha no caso do ISS, os especialistas consideram a tendência como favorável ao contribuinte, o que torna o momento estratégico para ajuizar ações.
Por Que é Urgente Ajuizar Agora
A urgência decorre de uma palavra: modulação.
Quando o STF decidiu a tese do ICMS (Tema 69), ele determinou que a decisão só beneficiaria:
- Contribuintes que já tinham ação judicial ajuizada até 15/03/2017
- Contribuintes sem ação, que só teriam direito a créditos a partir de 15/03/2017 (e não retroativos)
Se o STF aplicar a mesma lógica de modulação ao Tema 118, somente quem tiver ação ajuizada antes da data do julgamento terá direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Quem não ajuizar antes do julgamento poderá perder o direito à restituição retroativa, ficando limitado a créditos futuros.
O Custo de Esperar
| Cenário | Resultado | |---------|----------| | Ajuizou antes do julgamento | Direito à restituição dos últimos 5 anos + economia futura | | Ajuizou depois do julgamento | Possivelmente apenas economia futura (sem retroativo) | | Não ajuizou | Pode perder tudo se a modulação for restritiva |
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Fale com um especialistaQuem se Beneficia
A exclusão do ISS da base de PIS/COFINS beneficia todas as empresas prestadoras de serviços — tanto no Lucro Presumido (PIS/COFINS cumulativo) quanto no Lucro Real (não cumulativo).
Setores com Maior Impacto
Escritórios de advocacia e contabilidade — ISS de 2% a 5% sobre honorários. Para um escritório com faturamento de R$ 200.000/mês e ISS de 5%, a economia seria de R$ 34.000/ano.
Clínicas médicas e odontológicas — que pagam ISS sobre serviços médicos além do IRPJ/CSLL. A combinação com a equiparação hospitalar pode gerar economia dupla.
Empresas de tecnologia e software — após o STF definir que software paga ISS (e não ICMS), essas empresas passaram a recolher ISS de 2% a 5% sobre toda a receita. A exclusão do ISS da base de PIS/COFINS é especialmente relevante.
Consultorias empresariais — gestão, RH, marketing, engenharia. Alto faturamento com margens que justificam a revisão.
Agências de publicidade — ISS sobre comissões e serviços, muitas vezes a 5%.
Construtoras e incorporadoras — ISS sobre serviços de construção civil, com alíquotas de 2% a 5% variando por município.
Hotéis e pousadas — ISS sobre hospedagem, turismo e eventos.
Transportadoras de passageiros — transporte intermunicipal e municipal sujeito a ISS.
Educação — escolas, faculdades, cursos livres que pagam ISS sobre mensalidades.
Academias e centros esportivos — ISS sobre serviços de educação física e treinamento.
Quanto é Possível Economizar
A economia depende do faturamento da empresa, da alíquota de ISS do município e do regime tributário:
No Lucro Presumido (PIS/COFINS Cumulativo)
| Faturamento Mensal | ISS (5%) | PIS/COFINS sobre ISS | Economia Anual | Restituição 5 Anos | |-------------------|----------|---------------------|----------------|---------------------| | R$ 50.000 | R$ 2.500 | R$ 91 | R$ 1.095 | R$ 5.475 | | R$ 100.000 | R$ 5.000 | R$ 183 | R$ 2.190 | R$ 10.950 | | R$ 200.000 | R$ 10.000 | R$ 365 | R$ 4.380 | R$ 21.900 | | R$ 500.000 | R$ 25.000 | R$ 913 | R$ 10.950 | R$ 54.750 | | R$ 1.000.000 | R$ 50.000 | R$ 1.825 | R$ 21.900 | R$ 109.500 |
Alíquotas: PIS 0,65% + COFINS 3% = 3,65% sobre o valor do ISS
No Lucro Real (PIS/COFINS Não Cumulativo)
| Faturamento Mensal | ISS (5%) | PIS/COFINS sobre ISS | Economia Anual | Restituição 5 Anos | |-------------------|----------|---------------------|----------------|---------------------| | R$ 100.000 | R$ 5.000 | R$ 463 | R$ 5.550 | R$ 27.750 | | R$ 300.000 | R$ 15.000 | R$ 1.388 | R$ 16.650 | R$ 83.250 | | R$ 500.000 | R$ 25.000 | R$ 2.313 | R$ 27.750 | R$ 138.750 | | R$ 1.000.000 | R$ 50.000 | R$ 4.625 | R$ 55.500 | R$ 277.500 | | R$ 5.000.000 | R$ 250.000 | R$ 23.125 | R$ 277.500 | R$ 1.387.500 |
Alíquotas: PIS 1,65% + COFINS 7,6% = 9,25% sobre o valor do ISS
Nota: A economia real pode ser maior ou menor dependendo da alíquota de ISS do município (2% a 5%), do regime tributário e de créditos de PIS/COFINS já aproveitados. Cada caso deve ser analisado individualmente.
As Teses "Filhotes" da Tese do Século
A exclusão do ISS é uma das 18 "teses filhotes" que surgiram após a decisão do ICMS no Tema 69. Todas seguem a mesma lógica jurídica — tributos que transitam pelo caixa sem representar receita não devem compor a base de PIS/COFINS:
| Tese Filhote | Tributo Excluído | Impacto Estimado | Status | |-------------|-----------------|------------------|--------| | ISS (Tema 118) | ISS da base de PIS/COFINS | R$ 35,4 bilhões | 5×5 no STF | | PIS/COFINS por dentro | PIS/COFINS de suas próprias bases | R$ 65,7 bilhões | Pendente STF | | ICMS-ST (Tema 1.125) | ICMS-ST da base de PIS/COFINS | Bilhões | Pacificada STJ | | ICMS-DIFAL | ICMS-DIFAL da base de PIS/COFINS | Bilhões | Pendente |
A decisão sobre o ISS será um marco que influenciará o julgamento de todas as demais teses filhotes.
O Impacto da Reforma Tributária
Um aspecto estratégico adicional: com a Reforma Tributária (IBS/CBS substituindo PIS/COFINS e ISS), os tributos atuais serão gradualmente extintos entre 2027 e 2033. Isso significa que a janela para recuperar créditos de PIS/COFINS indevidos está se fechando.
Após a extinção do PIS/COFINS, não haverá mais o que recuperar. Quem ajuizar a ação agora garante a restituição dos últimos 5 anos no sistema tributário atual.
O Procedimento Judicial
Como Funciona a Ação
A via recomendada é o mandado de segurança, por ser:
- Mais célere que ação ordinária
- Não exige pagamento de custas de sucumbência se denegado
- Permite obtenção de liminar suspendendo a inclusão do ISS na base
- Gera título executivo para compensação/restituição
Documentação Necessária
- Contrato social e CNPJ da empresa
- Últimas declarações de PIS/COFINS (EFD-Contribuições)
- Guias de recolhimento de ISS dos últimos 5 anos
- Notas fiscais de serviço emitidas
- Demonstrativos de cálculo da economia
Prazos Estimados
| Fase | Prazo | |------|-------| | Ajuizamento | Imediato | | Liminar | 15 a 60 dias | | Sentença | 6 a 12 meses | | Trânsito em julgado | 12 a 24 meses | | Compensação/Restituição | Após trânsito ou liminar |
Perguntas Frequentes
Se a tese for julgada desfavorável, o que acontece com quem ajuizou?
Se o STF decidir contra os contribuintes, as ações serão julgadas improcedentes e a empresa simplesmente continuará pagando como sempre pagou, sem qualquer penalidade. O mandado de segurança não gera custas de sucumbência (honorários advocatícios) em caso de denegação. O risco financeiro é limitado aos honorários do advogado.
Empresas do Simples Nacional se beneficiam?
No Simples Nacional, o PIS/COFINS é calculado de forma unificada no DAS, com base no faturamento total. A exclusão do ISS teria efeito indireto, reduzindo a base de cálculo global. Contudo, o impacto individual é menor do que no Lucro Presumido ou Real.
Posso compensar os créditos antes do trânsito em julgado?
Sim, com decisão liminar ou tutela antecipada, é possível iniciar a compensação dos créditos via PER/DCOMP. Porém, se a decisão for revertida em instância superior, os valores compensados deverão ser devolvidos. Por isso, muitos contribuintes optam por aguardar o trânsito em julgado para iniciar a compensação.
Qual a diferença entre esta tese e a do ICMS (Tema 69)?
A lógica jurídica é idêntica — ambas argumentam que tributos sobre faturamento (ICMS e ISS) não representam receita da empresa e não podem compor a base de PIS/COFINS. A diferença é que o ICMS é estadual e incide sobre mercadorias/circulação, enquanto o ISS é municipal e incide sobre serviços. O público beneficiado também é diferente: o ICMS beneficia comércio e indústria; o ISS beneficia prestadores de serviços.
Se eu já tenho ação sobre o ICMS, preciso de outra para o ISS?
Sim. São teses distintas, com tributos diferentes e processos separados. A ação sobre o ICMS (Tema 69) não abrange o ISS, e vice-versa. Se a sua empresa é mista (vende produtos e presta serviços), pode se beneficiar de ambas.
Conclusão
A exclusão do ISS da base de PIS/COFINS é, potencialmente, a tese tributária mais relevante de 2026 para prestadores de serviços. Com placar empatado no STF e tendência favorável com o voto do Min. Fux, o momento de ajuizar é agora — antes que uma eventual modulação limite o direito à restituição retroativa.
A lição do Tema 69 (ICMS) é clara: quem esperou o julgamento para agir perdeu anos de créditos tributários. Não repita esse erro.
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Fábio Pedrosa Vasconcelos
Advogado Tributarista | Procurador do Estado do Ceará
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Especialista em Direito Tributário Federal com experiência como Procurador do Estado do Ceará. Atua na defesa de contribuintes em transações tributárias, execuções fiscais e planejamento tributário.
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